ORADORES DA CONFERÊNCIA
Rubrica
O que é um elemento Rich Text?
O elemento de texto rico permite-lhe criar e formatar títulos, parágrafos, citações em bloco, imagens e vídeo, tudo num único local em vez de ter de os adicionar e formatar individualmente. Basta fazer duplo clique e criar facilmente o conteúdo.
Edição estática e dinâmica de conteúdos
Um elemento de texto rico pode ser utilizado com conteúdo estático ou dinâmico. Para conteúdo estático, basta deixá-lo cair em qualquer página e começar a editar. Para conteúdo dinâmico, adicione um campo de texto rico a qualquer colecção e depois ligue um elemento de texto rico a esse campo no painel de definições. Voilà!
Como personalizar a formatação de cada texto rico
Títulos, parágrafos, citações em bloco, figuras, imagens e legendas de figuras podem ser todos estilizados depois de uma classe ser adicionada ao elemento de texto rico usando o sistema de selecção "Quando dentro de" ninho.
Michael Bruce
MICHAEL BRUCE BSc (Hons) Director da Glen Tanar Estate, uma propriedade perto de Aboyne em Aberdeenshire, Escócia, desde 1986. Fundador do South Grampian Wildfire Group, um grupo local de assistência mútua em 1996 - 1997 e formador em incêndios florestais desde 1997. Presidente do Grupo do Sector da Indústria de Lantra no Conselho de Competências do Sector de Lantra 2001-2006. Co-autor das normas nacionais de trabalho sobre fogo controlado e incêndios florestais do Reino Unido para gestores de terras 2001 - 2021. Director da Firebreak Services Ltd, uma empresa de formação, consultoria e investigação de incêndios florestais desde 2003. Membro da equipa da ONU de peritos em incêndios florestais 2003 - 2014. Gestor do projecto EuroFire de normas de competência e formação 2007 - 2009. Vice-presidente do Fórum Escocês sobre Incêndios Florestais desde 2010. Realização de avaliações de perigo de incêndio para o Fórum Escocês de Incêndios Florestais desde 2014. Consultor do grupo de investigação do Governo escocês sobre a classificação do perigo de incêndio na Escócia 2018 - 2021.